DOP - Denominação de Origem Protegida

Nome de uma região, de um local determinado ou de um país que serve para designar um produto agrícola ou um género alimentício e indica que:

  • O produto é originário dessa região, desse local ou desse país;

  • A qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico (origem) e fatores naturais e humanos, e

  • A produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica de origem.

Legislação Comunitária
  • Regº (CE) nº 510/2006, de 20/03/2006

  • Regº (CE) nº 1898/2006, de 14/12/2006

  • Reg. (CE) nº 471/2008, de 08/05/2008

  • Regº (CE) nº 628/2008, de 02/07/2008

Legislação Nacional
  • DN 47/97 de 11 de Agosto

  • DN 12/99 de 8 de Março

  • DN 32/2000 de 31 de Julho