DOP - Denominação de Origem Protegida
Nome de uma região, de um local determinado ou de um país que serve para designar um produto agrícola ou um género alimentício e indica que:
O produto é originário dessa região, desse local ou desse país;
A qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico (origem) e fatores naturais e humanos, e
A produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica de origem.
Legislação Comunitária
Regº (CE) nº 510/2006, de 20/03/2006
Regº (CE) nº 1898/2006, de 14/12/2006
Reg. (CE) nº 471/2008, de 08/05/2008
Regº (CE) nº 628/2008, de 02/07/2008
Legislação Nacional
DN 47/97 de 11 de Agosto
DN 12/99 de 8 de Março
DN 32/2000 de 31 de Julho