
No âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, ocorridos nos dias 15 a 19 de setembro de 2024, foi disponibilizado, um subsídio excecional de apoio aos agricultores para compensação de prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola (Decreto-Lei n.º 59-A/2024).
Até final de Fevereiro, beneficiaram deste apoio 1209 explorações num total de 4 milhões e134 mil Euros (média 3.400 euros por exploração).
Sub-Região | Explorações | Valor Pago (Mil Euros) |
Alto Douro | 38 | 109 |
Minho | 118 | 390 |
Porto e Douro | 802 | 2 926 |
Trás-os-Montes | 251 | 710 |
NORTE | 1209 | 4 134 |
Com o alargamento do prazo até 31 de Março, do âmbito territorial a mais concelhos e freguesias, e do montante a atribuir até 10.000 Euros, estão criadas as condições para a submissão de um número significativo de novas candidaturas - Formulário .
A divulgação e atribuição deste apoio excecional a um número elevado de agricultores, deve-se ao empenho das autarquias envolvidas, através dos Balcões de Apoio dedicados.